CAPÍTULO VI
INSTRUÇÕES E NORMAS PARA CONCESSÃO DE
HANDICAP INDEX FILIAÇÃO DIRETA A FPCG (CLUBE GOLFISTA AUTÔNOMO)
Validade: 2009
A Federação Paranaense e
Catarinense de Golfe objetivando divulgar e desenvolver o
esporte criou com a aprovação de seus clubes filiados, a
categoria “jogadores/as diretamente filiados a FPCG – Clube
Golfistas Autônomos”.
Esta categoria, de CARÁTER
TRANSITÓRIO, é especialmente DESTINADA A PESSOAS QUE
AINDA NÃO SÃO FILIADAS A CLUBES E QUE ESTÃO INTERESSADAS EM
CONHECER E/OU PRATICAR O ESPORTE.
Acreditamos que esta é uma
oportunidade de conhecer e desfrutar o golfe, seja através da
FPCG ou de algum clube que venha a se filiar futuramente.
21 INSTRUÇÕES & NORMAS PARA
CONCESSÃO DE HANDICAP INDEX
O/a aspirante à obtenção de
HANDICAP INDEX pela filiação direta a FPCG:
21.1
não poderá ser sócio/a de clubes de golfe filiados a Federação
Paranaense e Catarinense de Golfe e/ou federações e clubes de
outros estados do território brasileiro;
21.2
Para o caso de ter sido sócio/a de clubes de golfe filiados a
Federação Paranaense e Catarinense de Golfe, há um prazo para
ingressar no sistema: após 01 (um) ano de sua desfiliação do
clube que era associado;
21.3
Sendo o/a solicitante
ex-associado/a da FPCG e/ou federações e clubes de outros
estados, e queira retornar, deverá:
a.
Quitar quaisquer débitos junto à entidade, clubes filiados e/ou
federações e clubes de outros estados.
b.
Cumprir o período – conforme item 2.
c.
Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário com
vencimentos no dia 15 do mês corrente.
21.4
O/a filiado/a a Federação Paranaense e Catarinense de Golfe
poderá permanecer associado/a a entidade pelo período de 1 (um)
ano a partir da data da aprovação de seu ingresso.
Após este prazo, se ainda o/a jogador/a, quiser manter sua
filiação junto a FPCG, terá uma majoração em sua mensalidade,
conforme abaixo:
a.
Após 12 meses, taxa atualizada mais correção de 50%;
b. Após 24 meses, taxa atualizada, mais correção de 50%;
c. Após 36 meses, taxa atualizada, mais correção de 50%
21.5
Deverão preencher formulário cadastrais sendo todos os itens
obrigatórios.
21.6
Entregar 5 (cinco) cartões de jogos de golfe, assinados por um
profissional de golfe registrado na Associação Brasileira de
Profissionais de Golfe(ABPG) ou na Confederação Brasileira de
Golfe (CBG) ou na Federação Paranaense e Catarinense de Golfe (FPCG)
ou, por um capitão de clube filiado a FPCG;
21.6.1
deverão constar sempre no cartão (pós-filiados), de forma
legível:
a. Jogo completo;
b. Nome e assinatura do jogador;
c. Nome e assinatura do marcador;
d. Nome e assinatura do capitão do clube ou de um
profissional;
e. Código de handicap do jogador;
f. Data do jogo;
CASO FALTEM QUAISQUER DOS ITENS
ACIMA, O CARTÃO SERÁ DEVOLVIDO.
OBS.: A Comissão designada pela
Federação Paranaense e Catarinense de Golfe avaliará os dados
cadastrais do/da candidato/a.
COMPROMISSOS DO/A JOGADOR/A
DIRETAMENTE FILIADO/A A FEDERAÇÃO PARANAENSE E CATARINENSE DE
GOLFE:
21.7 A solicitação de ingresso, após aprovação, designará
o compromisso de:
a.
Cumprir e respeitar as normas, regulamentos e etiquetas do golfe
ditados e publicados pela “The Royal and Ancient Golf Club of St.
Andrews” e da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe,
através de seu Estatuto, Regimento Interno, Comitê de Handicap
Index e normas aprovadas pelo Conselho Arbitral da entidade;
b.
Estar ciente de que, enquanto portador do handicap oficial será
o único responsável pelo mesmo;
c.
Estar consciente que o HANDICAP INDEX será cancelado e/ou
suspenso caso:
c.1.
Exista atos indisciplinares tanto em relação a regras de golfe
propriamente ditas, como em posturas sociais no campo / eventos
dos campeonatos/torneios realizados nos clubes filiados a
Federação Paranaense e Catarinense de Golfe e/ou federações e
clubes de outros estados.
c.2. Seja constatada falta de pagamento (serão feitas as
cobranças necessárias para a cobertura das despesas relativas ao
processo);
c.3. Sejam verificados outros motivos avaliados como
incompatíveis/desabonadores pelo Comitê de Handicap Index e/ou
pela Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe;
d.
Plena noção de que, caso haja cancelamento (sem ingresso em
quaisquer clubes filiados – item f.3 abaixo), um novo HANDICAP
INDEX, somente poderá ser concedido através do mesmo processo
admitivo, com todas as aprovações concernentes, em prazo
determinado pela Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense
de Golfe e desde que as despesas pendentes sejam devidamente
quitadas. Exceção: em situações de doenças e outros motivos
graves devidamente comprovados.
e.
A filiação direta poderá ser cancelada pelo filiado por mudança
de país, por desistência ou transferência para quaisquer clubes
filiados a FPCG, fato que deverá ser COMUNICADO COM ANTECEDÊNCIA
(via e.mail, fax, correio).
21.8
TRANSFERÊNCIA / RETORNO:
21.8.1. Para o caso da iniciativa em transferir-se para
algum clube filiado, É IMPRESCINDÍVEL:
1.
comunicar o
fato a FPCG via e.mail, fax ou correio, para que a entidade
possa proceder com o devido trâmite;
2.
solicitar que
a secretaria do clube em questão comunique o fato a FPCG,
através de carta, e.mail ou fax especificando o código da FPCG e
solicitar o novo código no clube;
21.8.2.
Para o caso de transferência ou desligamento por vontade
própria, o filiado deverá estar cônscio que, o pagamento da
mensalidade correspondente deverá ser pago integralmente,
sem quaisquer devoluções.
21.8.3.
O/a jogador/a filiado/a diretamente a FPCG que solicitar
transferência para quaisquer clubes filiados a FPCG, NÃO PODERÁ
RETORNAR a FPCG pelo período de 01(um) ano a contar da data
da saída. Entretanto esta solicitação de retorno será avaliada
pela Diretoria da entidade que poderá a seu critério, reduzir
este prazo conforme as circunstâncias e motivos apresentados
pelo/a interessado/a.
21.8.4
Saber que não poderá solicitar filiação direta caso esteja em
processo de associação em algum dos clubes filiados, aguardando
o trâmite do clube em questão. Caso haja filiação a FPCG durante
o processo de associação em clube, a suspensão de filiação a
FPCG será imediata e as cobranças de todas as despesas relativas
ao processo serão cobradas integralmente.
21.8.5.
Ter ciência de que para participar de competições da FPCG e de
clubes filiados, estará condicionado/a as normas aprovadas pelo
Conselho Arbitral da FPCG.
21.8.6
Ocorrendo à aprovação do processo inicial de avaliação, a qual
será comunicada via telefone, e.mail ou carta, o/a novo/a
filiado/a deverá dirigir-se a FPCG, para efetuar o pagamento
inicial de sua filiação junto à entidade.
21.9 -
Cartões
a.
Somente serão aceitos cartões originais, sem rasuras.
b. Não serão aceitos fax ou cópias/xerox de cartões.
c. OS CARTÕES DE JOGOS DEVERÃO SEMPRE SER ENCAMINHADOS VIA
CORREIO OU PORTADOR, PARA FEDERAÇÃO PARANAENSE E CATARINENSE DE
GOLFE, desde que o clube aonde foi realizado o jogo, por algum
motivo, tenha se recusado a processá-lo.
d. Lembramos mais uma vez que os
cartões que não
estiverem devidamente preenchidos SERÃO DEVOLVIDOS, e portanto,
não serão validados.
22 -
A má conduta de jogador/a
filiado/a FPCG, seja ela esportiva, e/ou social, dará o direito
da entidade aplicar as regras definidas através do seu Estatuto
Social e ou Regulamento Interno.