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MARINGÁ GOLF CLUB


CAPÍTULO VI

 

INSTRUÇÕES E NORMAS PARA CONCESSÃO DE HANDICAP INDEX FILIAÇÃO DIRETA A FPCG (CLUBE GOLFISTA AUTÔNOMO)

Validade: 2009
A Federação Paranaense e Catarinense de Golfe objetivando divulgar e desenvolver o esporte criou com a aprovação de seus clubes filiados, a categoria “jogadores/as diretamente filiados a FPCG – Clube Golfistas Autônomos”.
Esta categoria, de CARÁTER TRANSITÓRIO, é especialmente
DESTINADA A PESSOAS QUE AINDA NÃO SÃO FILIADAS A CLUBES E QUE ESTÃO INTERESSADAS EM CONHECER E/OU PRATICAR O ESPORTE.
Acreditamos que esta é uma oportunidade de conhecer e desfrutar o golfe, seja através da FPCG ou de algum clube que venha a se filiar futuramente.

21 INSTRUÇÕES & NORMAS PARA CONCESSÃO DE HANDICAP INDEX

O/a aspirante à obtenção de HANDICAP INDEX pela filiação direta a FPCG:

21.1
não poderá ser sócio/a de clubes de golfe filiados a Federação Paranaense e Catarinense de Golfe e/ou federações e clubes de outros estados do território brasileiro;
21.2
Para o caso de ter sido sócio/a de clubes de golfe filiados a Federação Paranaense e Catarinense de Golfe, há um prazo para ingressar no sistema: após 01 (um) ano de sua desfiliação do clube que era associado;
21.3
Sendo o/a solicitante ex-associado/a da FPCG e/ou federações e clubes de outros estados, e queira retornar, deverá:
a.
Quitar quaisquer débitos junto à entidade, clubes filiados e/ou federações e clubes de outros estados.
b
. Cumprir o período – conforme item 2.
c
. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário com vencimentos no dia 15 do mês corrente.
21.4
O/a filiado/a a Federação Paranaense e Catarinense de Golfe poderá permanecer associado/a a entidade pelo período de 1 (um) ano a partir da data da aprovação de seu ingresso.
Após este prazo, se ainda o/a jogador/a, quiser manter sua filiação junto a FPCG, terá uma majoração em sua mensalidade, conforme abaixo:

a
. Após 12 meses, taxa atualizada mais correção de 50%;
b. Após 24 meses, taxa atualizada, mais correção de 50%;
c. Após 36 meses, taxa atualizada, mais correção de 50%

21.5
Deverão preencher formulário cadastrais sendo todos os itens obrigatórios.
21.6
Entregar 5 (cinco) cartões de jogos de golfe, assinados por um profissional de golfe registrado na Associação Brasileira de Profissionais de Golfe(ABPG) ou na Confederação Brasileira de Golfe (CBG) ou na Federação Paranaense e Catarinense de Golfe (FPCG) ou, por um capitão de clube filiado a FPCG;
21.6.1
deverão constar sempre no cartão (pós-filiados), de forma legível:
      a. Jogo completo;
      b. Nome e assinatura do jogador;
      c. Nome e assinatura do marcador;
      d. Nome e assinatura do capitão do clube ou de um profissional;
      e. Código de handicap do jogador;
      f. Data do jogo;

CASO FALTEM QUAISQUER DOS ITENS ACIMA, O CARTÃO SERÁ DEVOLVIDO.
OBS.: A Comissão designada pela Federação Paranaense e Catarinense de Golfe avaliará os dados cadastrais do/da candidato/a.
COMPROMISSOS DO/A JOGADOR/A DIRETAMENTE FILIADO/A A FEDERAÇÃO PARANAENSE E CATARINENSE DE GOLFE:

21.7 A solicitação de ingresso, após aprovação, designará o compromisso de:

a
. Cumprir e respeitar as normas, regulamentos e etiquetas do golfe ditados e publicados pela “The Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews” e da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe, através de seu Estatuto, Regimento Interno, Comitê de Handicap Index e normas aprovadas pelo Conselho Arbitral da entidade;
b.
Estar ciente de que, enquanto portador do handicap oficial será o único responsável pelo mesmo;
c.
Estar consciente que o HANDICAP INDEX será cancelado e/ou suspenso caso:
c.1.
Exista atos indisciplinares tanto em relação a regras de golfe propriamente ditas, como em posturas sociais no campo / eventos dos campeonatos/torneios realizados nos clubes filiados a Federação Paranaense e Catarinense de Golfe e/ou federações e clubes de outros estados.
c.2. Seja constatada falta de pagamento (serão feitas as cobranças necessárias para a cobertura das despesas relativas ao processo);
c.3. Sejam verificados outros motivos avaliados como incompatíveis/desabonadores pelo Comitê de Handicap Index e/ou pela Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe;

d.
Plena noção de que, caso haja cancelamento (sem ingresso em quaisquer clubes filiados – item f.3 abaixo), um novo HANDICAP INDEX, somente poderá ser concedido através do mesmo processo admitivo, com todas as aprovações concernentes, em prazo determinado pela Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe e desde que as despesas pendentes sejam devidamente quitadas. Exceção: em situações de doenças e outros motivos graves devidamente comprovados.
e.
A filiação direta poderá ser cancelada pelo filiado por mudança de país, por desistência ou transferência para quaisquer clubes filiados a FPCG, fato que deverá ser COMUNICADO COM ANTECEDÊNCIA (via e.mail, fax, correio).
21.8
TRANSFERÊNCIA / RETORNO:
21.8.1. Para o caso da iniciativa em transferir-se para algum clube filiado, É IMPRESCINDÍVEL:

1.
    
comunicar o fato a FPCG via e.mail, fax ou correio, para que a entidade possa proceder com o devido trâmite;
2.
    
 solicitar que a secretaria do clube em questão comunique o fato a FPCG, através de carta, e.mail ou fax especificando o código da FPCG e solicitar o novo código no clube;
21.8.2
. Para o caso de transferência ou desligamento por vontade própria, o filiado deverá estar cônscio que, o pagamento da mensalidade correspondente deverá ser pago integralmente, sem quaisquer devoluções.
21.8.3.
O/a jogador/a filiado/a diretamente a FPCG que solicitar transferência para quaisquer clubes filiados a FPCG, NÃO PODERÁ RETORNAR a FPCG pelo período de 01(um) ano a contar da data da saída. Entretanto esta solicitação de retorno será avaliada pela Diretoria da entidade que poderá a seu critério, reduzir este prazo conforme as circunstâncias e motivos apresentados pelo/a interessado/a.
21.8.4
Saber que não poderá solicitar filiação direta caso esteja em processo de associação em algum dos clubes filiados, aguardando o trâmite do clube em questão. Caso haja filiação a FPCG durante o processo de associação em clube, a suspensão de filiação a FPCG será imediata e as cobranças de todas as despesas relativas ao processo serão cobradas integralmente.
21.8.5
. Ter ciência de que para participar de competições da FPCG e de clubes filiados, estará condicionado/a as normas aprovadas pelo Conselho Arbitral da FPCG.
21.8.6
Ocorrendo à aprovação do processo inicial de avaliação, a qual será comunicada via telefone, e.mail ou carta, o/a novo/a filiado/a deverá dirigir-se a FPCG, para efetuar o pagamento inicial de sua filiação junto à entidade.
21.9 -
 Cartões
a.
Somente serão aceitos cartões originais, sem rasuras.
b. Não serão aceitos fax ou cópias/xerox de cartões.
c. OS CARTÕES DE JOGOS DEVERÃO SEMPRE SER ENCAMINHADOS VIA CORREIO OU PORTADOR, PARA FEDERAÇÃO PARANAENSE E CATARINENSE DE GOLFE, desde que o clube aonde foi realizado o jogo, por algum motivo, tenha se recusado a processá-lo.
d. Lembramos mais uma vez que os
cartões que não estiverem devidamente preenchidos SERÃO DEVOLVIDOS, e portanto, não serão validados.

22 -
 A má conduta de jogador/a filiado/a FPCG, seja ela esportiva, e/ou social, dará o direito da entidade aplicar as regras definidas através do seu Estatuto Social e ou Regulamento Interno.

 

 







 
     
  27/06/2010
21° Campeonato Aberto de Golfe do Estado do Paraná


19/06/2010
2° Etapa do Circuito Juvenil PR/SC

 
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