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CAPÍTULO V

DESFILIAÇÃO/ RETORNO/ TRANSFERÊNCIA DE GOLFISTA SÓCIO AOS CLUBES FILIADOS A FPCG

20 DESFILIAÇÕES/ RETORNO/TRANSFERÊNCIA DE GOLFISTA SÓCIO AOS CLUBES FILIADOS A FPCG

20.1 Para o caso de ser sócio/a de clubes de golfe filiados a Federação Paranaense e Catarinense de Golfe, havendo a solicitação pelo Clube de desfiliação do associado há um prazo para ingressar no sistema: após 01 (um) ano de sua desfiliação. Entretanto esta solicitação de retorno será avaliada pela Diretoria da entidade que poderá a seu critério, reduzir este prazo conforme as circunstâncias e motivos apresentados pelo/a interessado/a.
20.2
O clube poderá solicitar desfiliação nos seguintes casos:
c.1.
Exista atos indisciplinares tanto em relação a regras de golfe propriamente ditas, como em posturas sociais no campo / eventos dos campeonatos/torneios realizados nos clubes filiados a Federação Paranaense e Catarinense de Golfe e/ou federações e clubes de outros estados.
c.2. O Clube filiado quando constatar a falta de pagamento pelo seu associado, após efetuar as cobranças necessárias poderá solicitar a FPCG a desfiliação do sócio
c.3. Sejam verificados outros motivos avaliados como incompatíveis/desabonadores pelo Comitê de Handicap Index e/ou pela Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe;

d.
Plena noção de que, caso haja cancelamento um novo HANDICAP INDEX, somente poderá ser concedido através do mesmo processo admissional, com todas as aprovações concernentes, em prazo determinado pela Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe e desde que as despesas pendentes sejam devidamente quitadas. Exceção: em situações de doenças e outros motivos graves devidamente comprovados.
e.
A FPCG somente aceitará pedido de desfiliação encaminhada pelo clube filiado que constem os seguintes dados:
e.1
Solicitação redigida em papel timbrado do clube
e.2
Nome completo do golfista
e.3
Código slope do Golfista
e.4
Data da solicitação
e.5
Motivo da desfiliação
e.6
Ter ciência do prazo de 1 ano (um) para retorno.
20.3
TRANSFERÊNCIA
20.3.1
Para o caso da iniciativa em transferir-se para outro clube filiado, É IMPRESCINDÍVEL:
1.
Solicitar que a secretaria do clube comunique o fato a FPCG, através de carta, e.mail ou fax especificando o código do golfista e mencionando o Clube que receberá transferência;
f.2. A FPCG somente aceitará o pedido de transferência mediante carta expedida pelo clube constando autorização.
f.3. O/a jogador/a filiado/a FPCG que solicitar transferência para quaisquer clubes filiados a outra federação, NÃO PODERÁ RETORNAR a FPCG pelo período de 01(um) ano a contar da data da saída. Entretanto esta solicitação de retorno será avaliada pela Diretoria da entidade que poderá a seu critério, reduzir este prazo conforme as circunstâncias e motivos apresentados pelo/a interessado/a.

g
. Ter ciência de que para participar de competições da FPCG e de clubes filiados, estará condicionado/a as normas aprovadas pelo Conselho Arbitral da FPCG.

 








 
     
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