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CAPÍTULO V
DESFILIAÇÃO/ RETORNO/ TRANSFERÊNCIA
DE GOLFISTA SÓCIO AOS CLUBES FILIADOS A FPCG
20
DESFILIAÇÕES/ RETORNO/TRANSFERÊNCIA DE GOLFISTA SÓCIO AOS CLUBES
FILIADOS A FPCG
20.1
Para o caso de ser sócio/a de clubes de golfe filiados a Federação
Paranaense e Catarinense de Golfe, havendo a solicitação pelo Clube
de desfiliação do associado há um prazo para ingressar no sistema:
após 01 (um) ano de sua desfiliação. Entretanto esta solicitação de
retorno será avaliada pela Diretoria da entidade que poderá a seu
critério, reduzir este prazo conforme as circunstâncias e motivos
apresentados pelo/a interessado/a.
20.2
O clube poderá solicitar desfiliação nos seguintes casos:
c.1.
Exista atos indisciplinares tanto em relação a regras de golfe
propriamente ditas, como em posturas sociais no campo / eventos dos
campeonatos/torneios realizados nos clubes filiados a Federação
Paranaense e Catarinense de Golfe e/ou federações e clubes de outros
estados.
c.2. O Clube filiado quando constatar a falta de pagamento
pelo seu associado, após efetuar as cobranças necessárias poderá
solicitar a FPCG a desfiliação do sócio
c.3. Sejam verificados outros motivos avaliados como
incompatíveis/desabonadores pelo Comitê de Handicap Index e/ou pela
Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe;
d.
Plena noção de que, caso haja cancelamento um novo HANDICAP INDEX,
somente poderá ser concedido através do mesmo processo admissional,
com todas as aprovações concernentes, em prazo determinado pela
Diretoria da Federação Paranaense e Catarinense de Golfe e desde que
as despesas pendentes sejam devidamente quitadas. Exceção: em
situações de doenças e outros motivos graves devidamente
comprovados.
e.
A FPCG somente aceitará pedido de desfiliação encaminhada pelo clube
filiado que constem os seguintes dados:
e.1
Solicitação redigida em papel timbrado do clube
e.2
Nome completo do golfista
e.3
Código slope do Golfista
e.4
Data da solicitação
e.5
Motivo da desfiliação
e.6
Ter ciência do prazo de 1 ano (um) para retorno.
20.3
TRANSFERÊNCIA
20.3.1
Para o caso da iniciativa em transferir-se para outro clube filiado,
É IMPRESCINDÍVEL:
1.
Solicitar que a secretaria do clube comunique o fato a FPCG, através
de carta, e.mail ou fax especificando o código do golfista e
mencionando o Clube que receberá transferência;
f.2. A FPCG somente aceitará o pedido de transferência
mediante carta expedida pelo clube constando autorização.
f.3. O/a jogador/a filiado/a FPCG que solicitar
transferência para quaisquer clubes filiados a outra federação, NÃO
PODERÁ RETORNAR a FPCG pelo período de 01(um) ano a contar da
data da saída. Entretanto esta solicitação de retorno será avaliada
pela Diretoria da entidade que poderá a seu critério, reduzir este
prazo conforme as circunstâncias e motivos apresentados pelo/a
interessado/a.
g.
Ter ciência de que para participar de competições da FPCG e de
clubes filiados, estará condicionado/a as normas aprovadas pelo
Conselho Arbitral da FPCG.
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