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AGUATIVA GOLF RESORT


10° Aberto de Golfe da Cidade Maringá
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MARINGÁ GOLF CLUB



Regra 3 - Prêmios

A "Entidade Controladora" para a aplicação do Estatuto do Golfista Amador em qualquer país seria a federação oficial nacional do esporte daquele país.
Nota: No Brasil, a "Entidade Controladora" é a Confederação Brasileira de Golfe, subordinada ao Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews.
O "Vale Prêmio" é um vale emitido pela Comissão encarregada de uma competição para a compra de itens numa loja de profissional, ou outro varejo qualquer.
O "Valor no Varejo" de um prêmio é o valor normal de varejo pelo qual uma mercadoria estaria disponível para venda a qualquer um numa loja de varejo.
Um "Prêmio Simbólico" é um troféu feito de ouro, prata, vidro, cerâmica ou outro material semelhante que tenha sido gravado distinta e permanentemente.
Um "Título de Honra ao Mérito" se relaciona a uma contribuição ou trabalho em prol do golfe, ao contrário de prêmios conquistados em competições de golfe. Um título de Honra ao Mérito não poderá ser monetário.
3-1. Jogando para Prêmios em Dinheiro
Um golfista amador não pode jogar por prêmios em dinheiro.
3-2. Limites de Premiação

a. Geral
Um golfista amador não pode aceitar prêmios (a não ser prêmios simbólicos) ou vales prêmios de valores no varejo, superiores aos limites determinados nas Regras. Estes limites se aplicam ao total de prêmios (ou vale prêmios) recebidos pelo golfista amador numa competição, ou numa série de competições, excluindo qualquer prêmio para "hole-in-one".
Na Europa - £300 ou o equivalente;
Nos Demais Continentes - US$500,00 ou equivalente, ou qualquer valor menor que venha a ser fixado pela entidade controladora do golfe no país.
b. Prêmios para "Hole-in-one"
Os limites determinados na Regra 3 - 2a acima, se aplicam também a prêmios para "hole-in-one" Todavia, tal prêmio poderá ser aceito além do que qualquer outro prêmio ganho na mesma competição.
c. Trocando Prêmios
Um golfista amador por não poderá trocar um vale prêmio dinheiro. Exceção: Um golfista amador poderá submeter um vale prêmio à entidade controladora do golfe em seu país ou estado, para ser posteriormente reembolsado, dentro do valor do referido vale, por despesas incorridas na participação da competição golfística respectiva, desde que o reembolso destas despesas sejam permitidos dentro da Regra 4 - 2.
Nota 1: O ônus da prova do valor no varejo de um determinado prêmio, é da Comissão Organizadora do evento.
Nota 2: Recomenda-se que o valor total de prêmios numa competição"scratch" , ou em cada uma das divisões de uma competição com "handicap", não deva ser mais do que duas vezes o limite determinado no item 3 - 2a para competições de 18 buracos, três vezes para competições de 36 buracos, quatro vezes para competições de 54 buracos e cinco vezes para competições de 72 buracos.
3-3. Prêmios de Honra ao Mérito
a. Geral
Um golfista amador não pode aceitar prêmio de honra ao mérito com valor no varejo superior aos limites definidos na Regra 3 - 2a, acima.
b. Prêmios Múltiplos
Um golfista amador poderá aceitar mais de um prêmio de honra ao mérito de doadores diferentes, mesmo que seu valor total no varejo exceda os limites determinados acima, contanto que não sejam usados como subterfúgio para exceder o limite imposto para um prêmio único.

 








 
     
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21° Campeonato Aberto de Golfe do Estado do Paraná


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